Comprovativo de constituição de agregado familiar
Índice
- Como obter o comprovativo de agregado familiar?
- Como é composto o agregado familiar?
- Qual a importância da composição do agregado familiar?
- Qual a diferença entre agregado familiar e agregado doméstico privado?
- Quando e como deve ser alterado o agregado familiar? É recomendável que valide sempre se a informação disponível no Portal das Finanças está correta. Assim, deverá atualizar os dados do seu agregado, se até 31 de dezembro do ano anterior houve: Alterações na constituição do agregado (por exemplo, o nascimento de um filho, casamento / divórcio);
Como obter o comprovativo de agregado familiar?
COMO OBTER O COMPROVATIVO DE AGREGADO FAMILIAR Entre no site do Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt No canto superior direito clique em “Iniciar Sessão” No ecrã seguinte, faça “login” usando o seu número de contribuinte e a sua password fornecida pela autoridade tributária (AT) e clique em “autenticar”.
Como é composto o agregado familiar?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 70/2010, o agregado familiar é composto por: Titular. Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos. Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau.
Qual a importância da composição do agregado familiar?
A composição do agregado familiar é importante quer para ter acesso ao IRS automático, quer para efeitos de responsabilidades parentais e inscrição na escola dos seus filhos.
Qual a diferença entre agregado familiar e agregado doméstico privado?
O conceito de agregado familiar para a Segurança Social é semelhante ao de “agregado doméstico privado”, utilizado pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE).
Qual é o conceito de agregado familiar?
De uma forma geral, são considerados elementos do mesmo agregado familiar, pessoas que vivam em economia comum e que existam laços familiares entre si. Parentes e afins maiores, em linha recta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
Quando e como deve ser alterado o agregado familiar?
Quando e como deve ser alterado o agregado familiar? É recomendável que valide sempre se a informação disponível no Portal das Finanças está correta. Assim, deverá atualizar os dados do seu agregado, se até 31 de dezembro do ano anterior houve: Alterações na constituição do agregado (por exemplo, o nascimento de um filho, casamento / divórcio);
Quando os filhos são considerados membros do agregado familiar?
Além disso, para o IRS, depois de atingirem a maioridade, os filhos só são considerados membros do agregado familiar se não tiverem rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida. E no máximo até aos 25 anos.
Qual a idade mínima para fazer parte do agregado familiar?
E no máximo até aos 25 anos. Já para a Segurança Social, não existe limite de idade para fazer parte do agregado familiar, basta que os membros do agregado vivam em economia comum. O conceito de agregado familiar para a Segurança Social é semelhante ao de “agregado doméstico privado”, utilizado pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE).